Rodolfo Brandão
Há poucos dias me deparei com um artigo que possuía a assinatura de pelo menos 16 cientistas que desenvolvem suas atividades em Universidades Catarinenses. E, a partir das diversas discussões apresentadas nele, pude perceber o quanto nossas autoridades do executivo, legislativo e judiciário violam um código ambiental e toda legislação que há de ser cumprida antes mesmo de se permitir o desenvolvimento econômico e social de seu povo.
Um exemplo é o ato criminoso que o estado do Paraná comete, fazendo com que suas instituições Ambientais concedam parecer favorável a uma avaliação ambiental que não integre todo o bioma do rio Tibagi, o qual está em fase inicial de construção de uma Usina Hidroelétrica, que é uma obra da Copel (Companhia Paranaense de Energia).
Tudo isso devido a uma justiça que só sabe analisar ações jurídicas que contemplem única e exclusivamente o poder financeiro de grandes empresas. E depois publicam nas mídias instantâneas do estado que a Copel se preocupa com o desenvolvimento sustentável de sua população, oferecendo migalhas de indenização por utilizarem espaços de propriedades indígenas.
Mas isso não importa, não é!?
Porque lá em Santa Catarina os governantes fizeram quase o mesmo, apenas com algumas diferenças como a de permitir a urbanização de espaços florestais ou e vegetação nativa fosse tomada por edificações e estradas, as quais também forram soterradas.
Segundo o artigo que me referia no começo deste, os deslizamentos ou movimentos de massa são fenômenos da dinâmica natural da Terra. É como se a natureza encontrasse novos meios de se depurar e aperfeiçoar estabilizando sua dinâmica.
Mas vocês me perguntam: Afinal como explicar todo esse volume de água que inundou cidades inteiras em especial no vale do Itajaí?
E os cientistas respondem que “é preciso compreender que chuvas intensas são parte do clima subtropical em que vivemos. E é por causa desse clima que surgiu a mata atlântica. Ela não é apenas decoração das paisagens catarinenses, tanto como as matas ciliares não existem apenas para enfeitar as margens de rios. A cobertura florestal natural das encostas, dos topos de morros, das margens de rios e córregos existe para proteger o solo da erosão provocada por chuvas, permite a alimentação dos lençóis d´água e a manutenção de nascentes e rios, e evita que a água da chuva provoque inundações rápidas (enxurradas)”.
Eu concluo essa parte dizendo que o problema é que a urbanização não respeita as distâncias de curso de água. E a ocupação do solo é ordenada por leis municipais, os planos diretores urbanos. Os quais definem como as cidades crescem, quais áreas vão ocupar e como se dará essa ocupação.
Continua próxima sexta-f.
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